No despacho, Andrade diz que “José Dimas dos Santos Roque, conhecido por Dimas Roque, tinha o dever legar de agir, vez que com seu comportamento anterior (retirada de bóias, das placas de sinalizações e demissão dos guardas vidas), criou o risco da ocorrência do resultado ao liberar a área para banho, sem atender os deveres objetivos de cuidados, sem tentar impedir a ocorrência de resultados danosos, cuja ação resultou na morte do ator Domingos Montagner”.
Fonte-http://www.robsonpiresxerife.com/
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