A publicação dos decretos no dia 24 de setembro de 2015 foi um ato meramente formal, para regularizar uma situação já existente há décadas, em virtude do extravio dos autos dos procedimentos administrativos de concessão das pensões pela Administração Pública.
A publicação teve efeitos retroativos à data da concessão tão somente para legitimar o ato, não havendo efeitos financeiros nem diferenças a serem pagas.
O benefício está previsto na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no artigo 175, vigente ao tempo das concessões, e já vem sendo pago regularmente ao longo dos anos. De acordo com os registros da folha de pagamento da Secretaria de Administração do Estado, o ex-governador Lavoisier Maia recebe a pensão desde abril de 1983; e o ex-governador José Agripino Maia, desde abril de 1987.
O valor pago atualmente, em obediência a Lei nº 9.932/2015, é de R$ 21.914,76. Portanto, importante ressaltar que não se trata de atos de concessão do benefício nem de majoração ilegal de valores, mas exclusivamente de regularização de uma situação já consolidada.
O Governo do RN informa que ainda não recebeu notificação da instauração do inquérito civil por parte do Ministério Público Estadual e que, logo que isso ocorra, prestará as informações cabíveis ao processo.
fonte-http://magnocesar.com.br/
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