A Comissão de Finanças e Tributação da 
Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui nova norma para o 
julgamento de licitações destinadas à outorga de concessões e permissões
 de serviços de rádio e de TV.
Pelo texto, a proposta técnica para 
obter determinado canal ou frequência terá peso superior ao do preço no 
processo licitatório, podendo chegar até o limite de 80% da pontuação 
máxima possível. Atualmente, o vencedor do certame é o que consegue 
melhor média ponderada na avaliação desses dois requisitos.
A mudança no Código Brasileiro de 
Telecomunicações (4.117/62) está prevista no substitutivo do relator, 
deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), ao Projeto de Lei 4451/08, do 
deputado Valadares Filho (PSB-SE).
Entre outros pontos, o texto aprovado 
determina que a outorga para execução dos serviços de radiodifusão será 
obrigatoriamente precedida de processo licitatório, que deverá garantir 
tratamento isonômico aos participantes.
Fonte-http://magnocesar.com.br/ 
 
 
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