É quase uma rotina em algumas prefeituras potiguares, principalmente no interior, a distribuição de peixes na Semana Santa. Mas a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte consultou especialistas sobre a implicação jurídica do ato.
O escritório de advocacia Jales Costa, Gomes & Gaspar Advocacia recomendou que o peixe a ser doado poderá ser adquirido, em regra, por meio de licitação ou diretamente por meio de dispensa de licitação, desde que a compra seja feita com as cautelas previstas na Lei n° 8.666/93 (das Licitações).
E o escritório acrescentou: os prefeitos devem elaborar uma lei municipal para prever a doação do peixe da Semana Santa.
fonte-http://www.robsonpiresxerife.com/
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