A
partir das próximas eleições, a campanha eleitoral no rádio e na
televisão começará 35 dias antes do pleito. A redução do prazo, que era
de 45 dias, foi uma das mudanças da Reforma Eleitoral sancionada pela
presidente Dilma Rousseff na terça-feira (29).
O diretor geral da Abert Luis Roberto Antonik destaca o trabalho
intenso da Associação junto aos parlamentares para as mudanças na lei
que, segundo ele, corrigem uma distorção que impactava negativamente o
radiodifusor. “As alterações na lei foram uma medida inteligente. O
tempo excessivo de propaganda eleitoral vem em prejuízo de todos:
eleitores e candidatos. As inserções, por outro lado, mantêm a audiência
de rádio e TV”.
A nova legislação traz alterações nos tempos destinados à campanha eleitoral e que já valerão nas eleições de 2016. Nas eleições municipais, por exemplo, os dois blocos diários de 30 minutos foram reduzidos para 10 minutos cada. Já nas eleições gerais, os dois blocos foram reduzidos de 50 para 35 minutos cada.
Com a redução dos blocos diários, a nova legislação prevê um aumento no tempo de inserções de propaganda eleitoral, que passou de 30 para 70 minutos diários. No entanto, o horário de exibição das inserções foi ampliado das 5h à meia-noite.
Outra mudança está ligada às inserções de propaganda eleitoral, que só serão exibidas em municípios onde houver estação geradora de radiodifusão de sons e imagens. A nova lei prevê ainda que a campanha eleitoral somente será permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes, a campanha era permitida após o dia 5 de julho.
Os debates eleitorais na televisão também sofreram alterações: a partir de agora será necessário o convite aos candidatos de partidos com representação superior a nove deputados. A exigência de participação de todos os candidatos deixa de existir.
fonte-http://www.robsonpiresxerife.com/
A nova legislação traz alterações nos tempos destinados à campanha eleitoral e que já valerão nas eleições de 2016. Nas eleições municipais, por exemplo, os dois blocos diários de 30 minutos foram reduzidos para 10 minutos cada. Já nas eleições gerais, os dois blocos foram reduzidos de 50 para 35 minutos cada.
Com a redução dos blocos diários, a nova legislação prevê um aumento no tempo de inserções de propaganda eleitoral, que passou de 30 para 70 minutos diários. No entanto, o horário de exibição das inserções foi ampliado das 5h à meia-noite.
Outra mudança está ligada às inserções de propaganda eleitoral, que só serão exibidas em municípios onde houver estação geradora de radiodifusão de sons e imagens. A nova lei prevê ainda que a campanha eleitoral somente será permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes, a campanha era permitida após o dia 5 de julho.
Os debates eleitorais na televisão também sofreram alterações: a partir de agora será necessário o convite aos candidatos de partidos com representação superior a nove deputados. A exigência de participação de todos os candidatos deixa de existir.
fonte-http://www.robsonpiresxerife.com/
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