Portaria regional conjunta do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Poder Judiciário regulamenta a entrada e permanência de menores de 18 anos em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres, nos municípios de João Pessoa, Cabedelo e Lucena, na Região Metropolitana da capital paraibana. A portaria será publicada e entrará em vigor na próxima quinta-feira (8).
O Artigo 1º da Portaria 001/2015 proíbe a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsável nos estabelecimentos, como bares e boates, e em eventos, como shows e espetáculos, entendendo-se “como responsável” o tutor, o guardião e o parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, desde que seja maior de idade.
Fonte-http://www.robsonpiresxerife.com/
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