O Ministério Público
Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª
Região, denunciou Jocimar Dantas de Araújo, prefeito do município de
Jardim do Seridó, no Rio Grande do Norte, por crime ambiental. Ele é
acusado de manter em funcionamento um matadouro público em condições
irregulares, em área de preservação ambiental.
Em agosto de 2009, a
Prefeitura de Jardim do Seridó foi autuada pelo Ibama e, no mês
seguinte, firmou um termo de ajustamento de conduta com o MPF – assinado
por Jocimar Dantas. No documento, o município comprometeu-se a adotar
algumas providências, como a lavagem dos animais antes do abate, a
eliminação de focos de urubus e a implantação de pré-tratamento dos
efluentes líquidos. Entretanto, três anos após o acordo, o matadouro
continuava a funcionar em condições potencialmente poluidoras e em total
desacordo com as normas ambientais.
A cada semana, cerca
de duzentos bovinos e cem animais de menor porte (caprinos, suínos e
ovinos) são abatidos no local. O sangue é encaminhado a um tanque
situado atrás da sala de abate, na parte externa do matadouro; depois, é
levado por um trator da prefeitura e despejado, sem tratamento, no Rio
Seridó.
De acordo com uma
vistoria feita pelo Ibama, os animais são banhados somente após a morte;
as peças de carne são separadas e salgadas em ambiente bastante
deteriorado; em todos os recintos, há animais domésticos, sobretudo
gatos, transitando e se alimentando do material abandonado pelo chão. O
sistema de tratamento de efluentes não possui grades para retenção de
sólidos; as caixas destinadas ao armazenamento dos dejetos
encontravam-se descobertas e com grande concentração de moscas, que se
espalham por todo o abatedouro em grande quantidade.
A denúncia foi
oferecida pelo procurador regional da República Fernando Ferreira ao
Tribunal ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à
primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque
prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. O acusado deverá
ser notificado para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o
Pleno do Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida, será
transformada em ação criminal em que Jocimar Dantas será réu. Para o
MPF, o prefeito cometeu o crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes
Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de detenção, de um a seis
meses, e/ou multa.
MPF-RN
Fonte=Blog do bg.
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