A juíza Janaína Lobo da Silva Maia
assinou sentença de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público
do Estado. Ela julgou parcialmente procedente ação contra a Prefeitura
de Jardim do Seridó.
“Providencie, no
prazo de 60 dias, a retirada de todos os quiosques, bancas, barracas e
afins nas calçadas das escolas estaduais situadas na circunscrição do
Município; B) providencie, no prazo de 60 dias, que os demais
estabelecimentos comerciais existentes no município e situados em cima
das calçadas deixem livre o espaço de no mínimo 0,80m para o trânsito de
pedestres impedindo que novos estabelecimentos sejam instalados em
contrariedade a esta determinação. Confirmo liminar concedida”, frisou
na sentença.
Fonte:blog Marcos dantas.
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