A direção da empresa Jardinense informou que, apenas na última quarta-feira, foi notificada sobre a decisão do juiz André Melo Gomes, da 1ª Vara Cível de Caicó, que determinou, no último dia 15, o encerramento das atividades que tenham como destino, origem ou itinerário, o município de Caicó. A decisão é o desdobramento de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), ainda em 2011, cobrando melhorias no serviço prestado pela empresa.
“Fomos notificados ontem [quarta-feira] e vamos apresentar nossa defesa. Vamos recorrer”, disse José Baltazar, proprietário da Jardinense. Com a decisão, a empresa terá que encerrar as atividades no dia 10 de abril, para respeitar o prazo de 15 dias decretado pela Justiça.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) também é réu no processo e deve habilitar uma ou mais empresas para prestar o serviço de transporte intermunicipal e, em um ano, providenciar a realização de procedimento licitatório para a concessão do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no que se refere a todas as viagens que tenham como origem ou destino Caicó ou que tenha o referido município no itinerário de ida ou de volta, conforme decidiu o juiz.
Fonte:Blog Robson Pires.
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