De acordo com a portaria, divulgada hoje (14) no Diário Oficial da União, as instituições devem informar o tipo de bolsas de estudo que pretendem oferecer aos estudantes de baixa renda – integral ou parcial de 50% e 25% – em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
O cálculo do valor da bolsa deve incluir, além das mensalidades, a matrícula e os custos extras, como no caso de estudantes que precisam refazer uma matéria em caso de reprovação. As instituições não podem cobrar taxas na seleção, devendo informar previamente aos estudantes pré-selecionados quanto à sua natureza e critérios de aprovação, que não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares.
De acordo com Ministério da Educação (MEC), o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré–selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa.
Fonte:Blog Robson Pires.
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