Já imaginou alguém assumir o mandato de vereador de uma cidade, mesmo tendo transferido seu domicilio eleitoral para outro município? É o que pode acontecer com o radialista Jarles Cavalcanti, que tornou-se nas eleições de 2008 o primeiro suplente do PT de Caicó, e depois de eleito mudou seu domicilio eleitoral para Jardim de Piranhas, e no ano passado se filiou ao PSD. Jarles é o primeiro da lista de suplentes para assumir a vaga de Valdemar Araújo, que teve seu mandato cassado na semana passada, por ter trocado o PR pelo PSB, sem justa causa.
Mas, antes de pensar em dar posse ao radialista, a presidência da Câmara Municipal, através de sua assessoria jurídica, estará enviando consulta ao Tribunal Regional Eleitoral, ainda nesta quinta-feira (05) para saber de algum impedimento na posse de Jarles. Caso tenha, quem assumirá o mandato será o segundo da lista, o agente de endemias Lúcio Bezerra (PT).
“É fato de que Jarles não mantêm mais seu domicilio eleitoral em Caicó. É fato que ele mudou de partido, mas para um partido novo, que não impediria sua posse. Nossa dúvida é, ter deixado de manter domicilio eleitoral em Caicó impede dele assumir o mandato de vereador? Quem vai nos responder é o TRE. O que a lei orgânica do município estabelece, em seu artigo 34, inciso 5, é que perderá o mandato o vereador que fixar residência fora do município. Entretanto, a competência para decidir com base nesse artigo é da própria Câmara. Se o TRE não resolver essa questão, a Câmara tem por obrigação empossa-lo no cargo, e logo em seguida instaurar o procedimento de perda de mandato, em razão da mudança de domicilio. Uma situação totalmente inusitada”, explicou Sildilon Maia, assessoria da Câmara.
Fonte:Blog Marcos Dantas,
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