Em sua decisão, o juiz André Melo
deferiu a tutela de urgência, suspendendo o artigo 34, e determinou que
as novas contratações de pessoal, em caso de urgência e de necessidade
temporária de excepcional interesse público, para prestar serviços à
referida fundação deverão ser precedidas da realização de processo
seletivo simplificado.
Deverá a Administração Pública
Municipal, se a intenção for de manter a prestação de serviços de
assistência médica, hospitalar, farmacêutica e dentária, através da
fundação hospitalar, providenciar, no prazo de 01 ano, a realização de
um concurso público. O juiz também determinou que o Municipio assuma em
15 dias a responsabilidade pela manutenção da prestação dos serviços
junto à Fundação. A sentença estipula multa diária, tanto para o
prefeito Bibi Costa, no valor de 10 mil reais, como para a secretária de
Saúde, Lúcia Batista, no valor de 1 mil reais.Fonte:Blog Marcos Dantas.
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