Fonte: Robson Pires,
A juíza eleitoral de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, indeferiu duas ações que denunciavam suposta propaganda eleitoral antecipada.
Na representação protocolada pelo o PMDB, a alegação era de que blog Barra Pesada descumpriu a legislação eleitoral ao realizar uma enquete de avaliação dos três primeiros anos da administração do prefeito Jocimar Dantas. De acordo com a magistrada, a avaliação de um gestor público não pode ser considerada como pesquisa ou enquete eleitoral, sendo admitida sua divulgação independente das advertências previstas no art. 2°, §1° da Resolução n°23.364/2011 do TSE.
O PSD havia denunciado o prefeito Jocimar Dantas, o radialista Alcimar Oliveira e Joana D’arc Silva Santana. O denunciante argumentou que Joana D’Arc efetuou uma ligação para o programa de rádio de Alcimar Oliveira e teceu vários elogios ao padre Jocimar Dantas, configurando propaganda política antecipada.
Para Janaína Lobo, também não houve propaganda eleitoral antecipada, já que se tratou apenas de elogios de uma pessoa ao atual gestor municipal. Não houve pedido de votos expresso ou explícito, mas apenas felicitações pelo aniversário de Jocimar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário