Fonte;Robson Pires, Segundo a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (10), a 180 dias do pleito, se encerra o prazo para que as direções nacionais de partidos políticos, caso haja omissão no estatuto, publiquem no Diário Oficial da União, as normas para escolha, substituição de candidatos e formação de coligações.
A partir do dia 10 de abril não será possível, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006, fazer revisão da remuneração de servidor público, com aumentos que excedam a recomposição de perdas salariais ao longo deste ano.
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