Fonte:Robson Pires,
O primeiro palestrante do evento foi o 
ex-juiz eleitoral Jarbas Bezerra, que esclareceu pontos sobre a 
propaganda eleitoral. Segundo ele, uma grande inovação do pleito deste 
ano é a resolução 23370, que trata dos candidatos que são cantores, 
atores ou apresentadores. Fica estabelecido que tais postulantes aos 
cargos e que exercem alguma dessas profissões, não poderá utilizar sua 
arte para fazer propaganda eleitoral. “O eleitor deve compreender que 
está elegendo um prefeito, um vereador, e não um artista. Ele deve 
possuir habilidades de homem público, deve apresentar propostas de 
governo. Poderá exercer sua profissão normalmente, mas não na mesma hora
 em que estiver em campanha”, disse.
Entre os pontos abordados pelo ex-juiz estão as datas para início da 
veiculação de propaganda. Ele lembrou que apenas a partir do dia 6 de 
julho é que os candidatos poderão começar a fazer suas campanhas. Jarbas
 Bezerra falou ainda sobre as diversas proibições, como a entrega de 
brindes e a afixação de cartazes em postes, viadutos, cavaletes, 
passarelas, entre outros lugares. Outro ponto lembrado por Bezerra foi a
 obrigatoriedade do número de CPF ou CNPJ nos “santinhos” de candidatos.
 
 
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