Num dos últimos atos da sua gestão, o ex-governador Iberê Ferreira de Souza sancionou a Lei Complementar nº 450/2010, cujo objetivo é viabilizar à população potiguar o acesso a níveis dignos de subsistência. Para isto, um aumento de 2% em cima do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre a gasolina e a energia elétrica comercializada no Rio Grande do Norte, foi autorizado. A incidência do imposto no combustível subiu de 25% para 27%. À época, defendeu-se a aprovação da Lei com o intuito de subsidiar financeiramente o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) e complementar, em 15%, o benefício concedido pelo Programa Bolsa Família.
Um ano depois, porém, nenhum centavo dos R$ 24,3 milhões arrecadados pelo Governo Estadual no ano passado através do Fecop, foi repassado às famílias cadastradas no Programa Bolsa Família no Rio Grande do Norte. O objetivo inicial da lei, conforme anunciado pelo então governador Iberê Ferreira em 2010, não está sendo cumprido atualmente. O titular da Secretaria de Estado de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), Luís Eduardo Carneiro, argumentou que a Lei não abrange somente o Bolsa Família e que até hoje somente dois estados (São Paulo e Minas Gerais) conseguiram suplementar o valor repassado às famílias subsidiadas pelo programa federal. No Rio Grande do Norte, 349.739 famílias estão cadastradas no Bolsa Família.
Fonte: Ricardo Araújo
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