Na propaganda do rádio veiculada no dia 6 de setembro, pela manhã e à tarde, o ex-prefeito de Santa Cruz e candidato a deputado estadual Luiz Antônio Farias (PSB), conhecido como Tomba (foto), usou todo espaço a ele destinado para enaltecer Iberê e pedir votos para o governador.
O magistrado entendeu que houve invasão do guia da proporcional pela campanha majoritária. A assessoria jurídica da coligação A Força da União, coligação da senadora Rosalba Ciarlini (DEM), que impetrou a representação, trabalha para o cumprimento desse corte ainda hoje.
Tomba disse: “Se há uma coisa que não podemos fazer é errar no voto para governador” e seguiu “Por isso, no dia 3 de outubro vote Iberê, vote 40, o melhor governador”. O fato, no entendimento do juiz Ivan Lira e do Ministério Público Eleitoral, configura propaganda irregular, vedada pela Resolução 23.191/09-TSE, no artigo 43. A assessoria jurídica da coligação Vitória do Povo chegou a argumentar que a referida propaganda não tinha relevância.
A Lei Eleitoral, que também dispõe sobre a propaganda gratuita no rádio e na televisão, diz que é proibido aos partidos e coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.
Do Diário de Natal
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