A prefeitura de Caicó já recebeu a decisão do juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, prorrogando por cinco dias úteis o prazo de inscrições para o concurso público. A liminar, impetrada pela Defensoria Pública contempla com isenção, os candidatos que comprovarem não ter condições de pagar a taxa de inscrição. Em contato com o Blog, o defensor Rodrigo Gomes disse que, de acordo com constituição brasileira, todo cidadão que receber até dois salários mínimos são considerados pobres, e por isso pode solicitar sua isenção na taxa do concurso, que dependendo do cargo, pode chegar a R$ 50,00.
Com relação as pessoas que já realizaram e pagaram suas inscrições e que se enquadram nos critérios de pobreza, o defensor acredita que qualquer cidadão pode ingressar com processo administrativo junto à Comissão organizadora do Concurso, caso se sinta prejudicado. Apesar de já ter recebido a decisão da Justiça, a Prefeitura de Caicó ainda não se pronunciou quando deve começar o prazo de cinco dias para que as inscrições sejam realizadas. Com relação ao periodo carnavalesco, a defensoria não vê preocupação, já que a decisão da Justiça deixa clara que são cinco dias úteis e os feriados de carnaval não podem ser considerados.
Fonte:Blog Marcos dantas.
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