O município de Caicó apresentou reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 21ª Região.
A matéria versa sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas envolvendo servidores municipais estatutários contra o poder público.
Na decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido liminar feito pelo município, determinando a imediata suspensão da reclamação trabalhista que motivou o pedido. O processo encontra-se tramitando no STF sob a denominação Rcl/9379.
No caso, atuou como procurador municipal, o advogado George Reis Araújo de Mélo.
Fonte:Blog Robson Pires.
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