Outra mudança obriga todas as operadoras a entregar ao beneficiário dois manuais (o Guia de Leitura Contratual e o Manual para Contratação de Planos de Saúde) na hora de fechar o contrato. Segundo Aléxia, esses dois instrumentos vão ajudar os beneficários dos planos a entender quais são os seus direitos e os das operadoras.
“Muitas vezes o beneficiário não conhece as diferenças entre um plano coletivo e um empresarial. A orientação pretende que ele tenha clareza da contratação que está fazendo”, disse.
Houve mudança na regra de cancelamento do plano sem motivo, ou seja, a rescisão contratual, que não poderá ser feita antes de 12 meses. Além disso, o cancelamento do plano deverá ser comunicado 60 dias antes. Também mudou o pagamento feito pelo beneficiário diretamente ao plano. Agora, o beneficiário irá fazer o pagamento à empresa que contratou o plano e este será o responsável por repassar o dinheiro.
Segundo a ANS, 52 milhões de brasileiros têm planos de saúde, sendo 75% em planos coletivos empresariais ou por adesão (contratados por meio de associações e sindicatos).
Agência Brasil
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