A Câmara Municipal de Vereadores de Jardim do Seridó aprovou neste dia (21) por unanimidade de votos a Resolução que revisa dispositivos no Regimento Interno do Poder Legislativo Jardinense.
Depois de quatro meses de intensivos estudos, pesquisas, reuniões internas e discussões em Plenário, os vereadores da atual legislatura demonstraram desenvoltura para revisar o processo legislativo.
Com a atualização, os parlamentares esperam colher os frutos, no seu desempenho como legisladores e trazer celeridade a secretaria da Casa. “Estamos vivendo um momento histórico nessa legislatura, pois com menos de um ano de mandato estruturamos nosso Regimento a contento e já estamos eivando esforços para, junto ao Executivo, adequarmos nossa Lei Orgânica ao Panorama Jurídico atual”, relatou o presidente da Casa, vereador Gilberto Valdeger (PSB) após a aprovação.
Principais alterações do Regimento:
A sessão de instalação da legislatura será presidida pelo Vereador com maior número de mandatos exercidos anteriormente na Câmara Municipal de Jardim do Seridó;
A exigência de que o eleito no pleito que antecede a posse protocole na Câmara Municipal diploma expedido pela Justiça Eleitoral, bem como declaração de bens e fontes de rendas;
As datas das Sessões Legislativas Ordinárias, que transcorrem durante cada ano, compreendem dois períodos legislativos: o primeiro se estendendo de 15 de fevereiro a 30 de junho e o segundo, de 1º de agosto a 15 de dezembro;
A eleição da Mesa Diretora, para os 02 (dois) últimos anos da legislatura, correspondentes às 3ª e 4ª sessões legislativas, acontecerá em sessão especial a ser realizada até a última sessão ordinária do primeiro biênio, através de votação secreta, pelo voto da maioria simples do Plenário, ocorrendo à posse na última sessão do 2º Período Legislativo.
As Comissões permanentes passam a ser:
a) de Legislação, Justiça e Redação Final;
b) de Finanças, Orçamentos e Fiscalização;
c) de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Transportes e Habitação;
d) de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa do Consumidor;
e) de Ética Parlamentar;
O Vereador está sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência pessoal;
II - advertência em Plenário;
III - censura pública através da imprensa;
IV - suspensão do mandato de cinco a quinze dias;
V - cassação do mandato.
O processo de cassação do mandato do Vereador, assim como o de Prefeito e Vice-prefeito;
As sessões da Câmara Municipal serão:
I - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizada as terças-feiras, a partir das 18 horas;
II - extraordinárias, as realizadas em horas diversas das pré-fixadas para as ordinárias.
III - especiais, para instalação da Legislatura, eleição da Mesa Diretora, posse do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, e juramento do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;
IV - solenes, para homenagens e comemorações;
V - populares, com participação de representantes da comunidade e da sociedade civil em geral, com tribuna aberta para discussões sobre temas específicos da municipalidade, realizadas em períodos mensais, preferencialmente no horário da manhã.
O direito à iniciativa popular de apresentar Projeto de Lei poderá ser exercido em matéria de interesse específico do Município, desde que subscrito por, pelo menos, 3% (três por cento) do respectivo eleitorado, excetuando-se os casos de competência privativa definidos em lei;
O projeto de concessão de título honorifico poderá ser proposto por qualquer vereador e deverá vir acompanhado de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear.
Fonte: A Fonte
Depois de quatro meses de intensivos estudos, pesquisas, reuniões internas e discussões em Plenário, os vereadores da atual legislatura demonstraram desenvoltura para revisar o processo legislativo.
Com a atualização, os parlamentares esperam colher os frutos, no seu desempenho como legisladores e trazer celeridade a secretaria da Casa. “Estamos vivendo um momento histórico nessa legislatura, pois com menos de um ano de mandato estruturamos nosso Regimento a contento e já estamos eivando esforços para, junto ao Executivo, adequarmos nossa Lei Orgânica ao Panorama Jurídico atual”, relatou o presidente da Casa, vereador Gilberto Valdeger (PSB) após a aprovação.
Principais alterações do Regimento:
A sessão de instalação da legislatura será presidida pelo Vereador com maior número de mandatos exercidos anteriormente na Câmara Municipal de Jardim do Seridó;
A exigência de que o eleito no pleito que antecede a posse protocole na Câmara Municipal diploma expedido pela Justiça Eleitoral, bem como declaração de bens e fontes de rendas;
As datas das Sessões Legislativas Ordinárias, que transcorrem durante cada ano, compreendem dois períodos legislativos: o primeiro se estendendo de 15 de fevereiro a 30 de junho e o segundo, de 1º de agosto a 15 de dezembro;
A eleição da Mesa Diretora, para os 02 (dois) últimos anos da legislatura, correspondentes às 3ª e 4ª sessões legislativas, acontecerá em sessão especial a ser realizada até a última sessão ordinária do primeiro biênio, através de votação secreta, pelo voto da maioria simples do Plenário, ocorrendo à posse na última sessão do 2º Período Legislativo.
As Comissões permanentes passam a ser:
a) de Legislação, Justiça e Redação Final;
b) de Finanças, Orçamentos e Fiscalização;
c) de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Transportes e Habitação;
d) de Saúde, Educação, Assistência Social e Defesa do Consumidor;
e) de Ética Parlamentar;
O Vereador está sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência pessoal;
II - advertência em Plenário;
III - censura pública através da imprensa;
IV - suspensão do mandato de cinco a quinze dias;
V - cassação do mandato.
O processo de cassação do mandato do Vereador, assim como o de Prefeito e Vice-prefeito;
As sessões da Câmara Municipal serão:
I - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizada as terças-feiras, a partir das 18 horas;
II - extraordinárias, as realizadas em horas diversas das pré-fixadas para as ordinárias.
III - especiais, para instalação da Legislatura, eleição da Mesa Diretora, posse do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, e juramento do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;
IV - solenes, para homenagens e comemorações;
V - populares, com participação de representantes da comunidade e da sociedade civil em geral, com tribuna aberta para discussões sobre temas específicos da municipalidade, realizadas em períodos mensais, preferencialmente no horário da manhã.
O direito à iniciativa popular de apresentar Projeto de Lei poderá ser exercido em matéria de interesse específico do Município, desde que subscrito por, pelo menos, 3% (três por cento) do respectivo eleitorado, excetuando-se os casos de competência privativa definidos em lei;
O projeto de concessão de título honorifico poderá ser proposto por qualquer vereador e deverá vir acompanhado de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear.
Fonte: A Fonte
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