O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Marcos José Sampaio de Freitas Júnior emitiu sentença em relação ao processo n º 235/08, uma Ação de Investigação onde decidiu pela perda de mandato do prefeito Alexandre Dantas (PP) e do vice-prefeito Sérgio Oliveira (PSB), ambos de Carnaúba dos Dantas. A decisão foi baseada em captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008. O juiz mandou intimar o prefeito e o vice e pediu o afastamento imediato do cargo.
Mas, segundo o Chefe do Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, Augusto César Rodrigues Teles de Menezes, a oficial de justiça ainda não encontrou nenhum dos dois para intimá-los da sentença, que foi publicada no Diário Oficial da Justiça Online somente nesta quinta-feira (27). O prefeito e o vice de Carnaúba dos Dantas ainda podem entrar com uma liminar e recorrer da decisão de primeira entrância.
Fonte:blog Marcos Dantas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário