Por ter decidido já de forma reiterada em aplicar o princípio da Proporcionalidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reduziu multa de primeira instância, aplicada pela 20ª Zona Eleitoral de Currais Novos, contra a Rádio Ouro Branco e Edmilson Francisco de Souza.De R$ 21.282,00, mínimo legal previsto para casos desta natureza, a sanção pecuniária foi fixada em R$ 4.000,00. A decisão da Corte Eleitoral ocorreu por maioria de votos, sendo relator do Recurso Eleitoral 8984/2008, julgado ontem (2), o desembargador Vivaldo Pinheiro. O relator votou pela exclusão de Edmilson Francisco da sanção, por não ser possível aplicar a penalidade a pessoa física.
Edmilson e a emissora recorreram da decisão de primeiro grau que julgou procedente a acusação da coligação "Avança Currais Novos", do exprefeito Zé Lins (PSB). A coligação acusou de veicularem em programa radiofônico que a campanha de Zé Lins, estaria cadastrando pessoas para participarem de passeata e oferecendo R$ 5,00 a cada uma. Os recorrentes alegaram que teriam agido nos limites do direito à informação e da liberdade de imprensa. E ainda, teriam dado apenas publicidade ao que fora noticiado por eleitores que se sentiram prejudicados pela citada promessa.Fonte:Blog Marcos Dantas.
Edmilson e a emissora recorreram da decisão de primeiro grau que julgou procedente a acusação da coligação "Avança Currais Novos", do exprefeito Zé Lins (PSB). A coligação acusou de veicularem em programa radiofônico que a campanha de Zé Lins, estaria cadastrando pessoas para participarem de passeata e oferecendo R$ 5,00 a cada uma. Os recorrentes alegaram que teriam agido nos limites do direito à informação e da liberdade de imprensa. E ainda, teriam dado apenas publicidade ao que fora noticiado por eleitores que se sentiram prejudicados pela citada promessa.Fonte:Blog Marcos Dantas.
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