quinta-feira, 26 de setembro de 2013

DEM questiona dispositivo sobre emissão de carteira de estudante

carteiras DNO Diretório Nacional do partido político Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Estatuto da Juventude que garante o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes, desde que tenham a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida “preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e por entidades estudantis estaduais e municiais a elas filiadas”.
O partido ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5045) pedindo ao STF que invalide a expressão “a elas filiadas”, contida no parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 12.852/2013. Afirma que o dispositivo terminou por exigir das entidades estudantis estaduais e municipais que pretendam expedir carteira de identificação estudantil “uma filiação compulsória” a uma das entidades nacionais expressamente citadas na norma.
O DEM sustenta que a regra cria uma “indesejada monopolização da representatividade estudantil por meio de entidades notoriamente politizadas”, o que “não encontra salvaguarda na garantia constitucional da liberdade de associação”, prevista nos incisos XVII e XX do artigo 5º da Constituição Federal.
Fonte:Blog Robson Pires.

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