
A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) incluiu hoje (22) os derivados da Cannabis sativa, a
maconha, na lista de substâncias psicotrópicas, vendidas no Brasil com
receita do tipo A, específica para entorpecentes.
A norma permite que empresas registrem
no país produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio
ativo, passo necessário para venda de remédios.
A medida faz parte da atualização da
Portaria nº 344/98, que também estabelece que laboratórios registrem os
derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol
(THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que
tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no
país.
Fonte-http://magnocesar.com.br/
Na
investigação sobre a utilização dos favores da Lei Rouanet de incentivo
cultural, a CPI da Câmara tem identificado o privilégio de artistas
ligados ao PT ou aos governos Lula e Dilma. O ex-ministro da Cultura
Gilberto Gil, por exemplo, captou R$ 800 mil para um evento privado
patrocinado pela Nextel “só para convidados”, como a própria empresa
admitiu. A benesse é vedada pelo artigo 2º da Lei Rouanet.