quarta-feira, 10 de julho de 2013

Prefeitura de Jardim do Seridó terá 60 dias para retirar das calçadas das escolas estaduais quiosques e barracas

A juíza Janaína Lobo da Silva Maia assinou sentença de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado. Ela julgou parcialmente procedente ação contra a Prefeitura de Jardim do Seridó.
“Providencie, no prazo de 60  dias, a retirada de todos os quiosques, bancas, barracas e afins nas calçadas das escolas estaduais situadas na circunscrição do Município; B) providencie, no prazo de 60 dias, que os demais estabelecimentos comerciais existentes no município e situados em cima das calçadas deixem livre o espaço de no mínimo 0,80m para o trânsito de pedestres impedindo que novos estabelecimentos sejam instalados em contrariedade a esta determinação. Confirmo liminar concedida”, frisou na sentença.
Fonte:blog Marcos dantas.

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