O Tribunal de Justiça de São Paulo, 
através de uma liminar da juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, 
determinou que o site de buscas Google removesse conteúdos relacionados à
 Rede Globo e a Globosat sem autorização das Organizações Globo, grupo 
responsável por essas duas empresas.
A emissora conseguiu impedir que o 
Google indicasse os links em seus resultados de buscas com o argumento 
de que os internautas não conhecem o endereço dos sites que transmitem 
programação de canais de televisão sem autorização. O acesso, de acordo 
com a emissora, se dá por meio do Google, com o uso de termos como 
“assistir globo online”.
Os advogados da Globo, Maurício Joseph 
Abadi e Afranio Affonso Ferreira Neto, ressalta ainda que o canal 
alcança 98,5 % dos telespectadores brasileiros, equivalente a 183 
milhões de pessoas. Além disso, estes sites que o Google exibe estão 
pirateando sua programação na internet, inclusive conteúdos exclusivos 
que são oferecidos em canais de assinaturas, por pessoas que pagam para 
ter acesso.
Na denúncia, a emissora diz que procurou
 o Google para solicitar a retirada dos links dos resultados das buscas,
 porém o site informou que não iria retirar os links porque recebeu 
contra-notificações expedidas pelos responsáveis do site, insurgindo-se 
contra a retirada do ar.
De acordo com a juíza, há prova segura 
da Globo sobre , especialmente quanto à existência das ferramentas de 
busca no site da requerida, possibilitando aos internautas o acesso a 
páginas que transmitem, sem autorização da empresa.
Além disso, ficou demonstrado o receio 
de dano irreparável ou de difícil reparação da violação de direitos 
autorais. Em caso de descumprimento, o Google pagará uma multa diária de
 R$ 5 mil.
Fonte:Blog Emilio Alves. 
 

 
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