sábado, 2 de janeiro de 2010

Bibi Costa sanciona lei do IPTU. Imóveis com menos de 50m2 de áreas construídas serão os únicos beneficiados

O Diário Oficial do dia 31 de dezembro trouxe o ato em que o prefeito de Caicó, Bibi Costa (PR) sancionou a lei que define a base de cálculo do IPTU, concede redução da alíquota para imóveis residenciais em áreas que estabelece e define o valor venal para fins de tributação. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Caicó.

O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, terá como base de cálculo o seu valor venal, compreendendo-se como tal o valor do imóvel para fins de venda e transmissão a qualquer título. Isso representa dizer que a prefeitura fará uma reavaliação de todos os imóveis da cidade, já que, de acordo com o próprio prefeito em sua entrevista coletiva de final de ano, disse que muitos estão fora da realidade.

Fica reduzido em cinqüenta por cento (50%) o valor venal, base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, nos imóveis destinados exclusivamente a residência unifamiliar do seu proprietário ou titular do domínio útil, que preencha os seguintes requisitos: tenha área construída igual ou inferior a cinqüenta metros quadrados; que o imóvel seja construído em terreno com área igual ou inferior a cento e vinte metros quadrados e em área de interesse social, assim compreendidos os bairros e comunidades descritos como tal no regulamento da presente lei; não seja o proprietário do imóvel possuidor ou titular de direitos a qualquer título sobre outro imóvel; esteja o imóvel situado em área de interesse social assim compreendidas aquelas decorrentes de programas habitacionais oficiais e aquelas cujo valor venal seja inferior a 300 unidades fiscais de referência.

Para fins de fixação do valor venal dos imóveis e atualização do cadastro de contribuintes do IPTU no Município, fica autorizado o Poder Executivo a, anualmente, adequar as tabelas oficiais mediante pesquisas de mercado, promovendo as atualizações através de decreto regulamentar. O Município poderá tomar por base para atualização de valores aqueles constantes de escrituras e registros de transmissão de imóveis constantes do Registro de Imóveis da Comarca de Caicó (RN), podendo inclusive contestar tais valores através de processo administrativo formal e avaliação prévia.

Fonte:blog Marcos Dantas.

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