terça-feira, 14 de julho de 2009

Tribunal de Justiça mantém decisão e a Prefeitura terá que repassar R$ 12 mil mensais ao Hospital Dr. Ruy Mariz


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento aos recursos, movidos pelo Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz e pela Prefeitura de Jardim do Seridó, que brigavam, judicialmente, contra um aumento no repasse de verbas pleiteado pela unidade de saúde.
De um lado, o hospital pedia a majoração da verba de R$ 12 mil para 20 mil reais e, por outro lado, a Prefeitura argumentava que os impactos "seriam imensos", já que levará o município a efetuar repasses de recursos públicos a ente privado, sem qualquer fiscalização ou obrigatoriedade de compromisso com a saúde da população, o que o obrigará a fechar o Pronto Atendimento já montado e instalado, por falta de recursos.
A sentença inicial, mantida pelo TJRN, ressaltou que a pretensão de um repasse imediato do valor de R$ 20.800 seria incoerente, já que a maior despesa apontada seria com os honorários médicos, o que é resolvido com o repasse do SUS, algo em torno de R$ 12 mil, não haveria como justificar a necessidade imediata de repasse no valor de R$ 20.800.O juízo de primeiro grau, contudo, ressaltou que, por outro lado, se faz necessário que o mínimo seja fornecido como forma de viabilizar a manutenção do atendimento na unidade de saúde.
A decisão no TJRN ressaltou ainda que a suspensão do repasse da verba municipal para o Hospital é que poderia vir a causar grave lesão à saúde pública, levando-se em consideração que o hospital é responsável pela prestação de serviços médico-hospitalares à comunidade local, prejudicando diretamente a população mais carente e necessitada do município. Desta forma, foi mantida a sentença original para que o montante de R$ 12 mil seja repassado ao hospital, sob pena de multa de 5 mil reais pelo descumprimento.Fonte:Blog :Marcos Dantas.

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